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Polícia Civil conclui inquérito de acidente fatal em Alto Rio Novo

 

 

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Alto Rio Novo, concluiu, nessa segunda-feira (20), as investigações sobre o acidente de trânsito ocorrido no dia 28 de abril de 2024, na rodovia ES-164, na zona rural de Alto Rio Novo, que resultou na morte de um jovem de 18 anos. O caso envolveu uma colisão entre um Fiat/Pálio, conduzido por um suspeito de 65 anos, e uma motocicleta Honda/CG 160 Titan.

De acordo com as investigações, embora o teste do etilômetro tenha indicado que o condutor do Fiat/Palio não havia ingerido bebida alcoólica, ele realizou uma conversão proibida na via, causando o acidente fatal. Testemunhas confirmaram a manobra irregular, enquanto o laudo pericial elaborado pela Polícia Científica corroborou que a conversão indevida foi a causa determinante da colisão.

“A participação da nossa equipe foi imprescindível para elucidar este delito, demonstrando nosso compromisso em responder à sociedade e responsabilizar aqueles que não observam os devidos cuidados no trânsito. Essa é uma forma de conscientizar todos sobre a importância do respeito às normas de circulação”, destacou o titular da DP de Alto Rio Novo, delegado Luiz Carlos Mucci Neto.

O suspeito de 65 anos confessou em depoimento que estava indo para sua residência no córrego São Paulo e, ao realizar a conversão, não percebeu a motocicleta que colidiu frontalmente com seu veículo. Apesar de não ter a intenção de causar o acidente, sua conduta negligente foi determinante para o desfecho trágico.

O jovem de 18 anos que pilotava a motocicleta também não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e testemunhas relataram que ele costumava conduzir o veículo em alta velocidade. No entanto, as investigações concluíram que a responsabilidade principal pelo acidente recai sobre o condutor do Fiat/Palio, que infringiu as normas de trânsito ao realizar a manobra proibida.

Com base nos elementos reunidos, o suspeito foi indiciado pelo crime de homicídio culposo no trânsito, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso será encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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