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Federal apreende fentanil e prende dono de farmácia de Vitória que abastece traficantes

A Polícia Federal no Espírito Santo, com o apoio operacional da Vigilância Sanitária do Município de Vitória, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (03/07), a Operação FENTANIL II.

O objetivo é  apurar o desvio e a comercialização clandestina de medicamentos sujeitos a controle especial que estariam sendo destinados ao abastecimento de organizações criminosas e utilizados na adulteração de drogas ilícitas.

A investigação teve início após denúncias encaminhadas por meio do canal ComunicaPF, segundo as quais um estabelecimento farmacêutico localizado no município de Vitória estaria fornecendo irregularmente medicamentos como Fentanil e Misoprostol (Citotec) a traficantes da Grande Vitória e do interior do Estado.

Também é apurada a possível utilização do fentanil — opioide sintético de elevada potência — na adulteração de drogas ilícitas, como cocaína e crack, prática que potencializa significativamente os riscos de intoxicação e overdose, representando grave ameaça à saúde pública.

No curso das diligências, a Polícia Federal constatou que a farmácia investigada sequer possuía a autorização sanitária exigida para a comercialização de medicamentos, além de outras irregularidades administrativas verificadas durante a investigação.

Durante a operação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, com o objetivo de arrecadar medicamentos sujeitos a controle especial, aparelhos eletrônicos, documentos, registros comerciais e demais elementos de interesse para a investigação.

O proprietário da farmácia foi preso em flagrante pela comercialização de medicamentos sem o devido registro exigido pelo órgão de vigilância sanitária.

O investigado responderá pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, § 1º, inciso I, do Código Penal).

Além disso, poderá responder pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), caso os elementos encontrados confirmem as suspeitas inicialmente apuradas. (Da Redação com PRF/ES)

 

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