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TCE reconhece legalidade de contratação em Ecoporanga e arquiva recurso de empresa ambiental

Em julgamento de mérito da representação da empresa São Gabriel Ambiental e Terraplanagem Ltda, o Tribunal de Contas do Espírito Santo julgou regular e legal a rescisão de um contrato pela Prefeitura de Ecoporanga com a empresa e a celebração de um contrato com o Consórcio Intermunicipal Noroeste –  CIM Noroeste por adesão a ata de preços.

Um ano antes da decisão relatada pelo conselheiro Domingos Augusto Taufner, a São Gabriel Ambiental havia obtido, em abril de 2025, uma decisão cautelar (portanto, provisória) do conselheiro Luiz Carlos Cicilioti pela suspensão da ata de registro de preços feita por Ecoporanga com o objetivo de contratar, via CIM Noroeste, serviços de execução e manutenção de vias, ciclovias, praças e espaços públicos na cidade.

Os autores do pedido de cautelar são os representantes da empresa São Gabriel Ambiental e Terraplanagem LTDA, que alegaram ter contrato semelhante com o município de Ecoporanga. Segundo representantes da empresa, o contrato foi rescindido pela prefeitura em janeiro de 2025, sem a observância de contraditório e ampla defesa.

Ainda segundo a representação, o valor desta nova contratação girava em torno de R$ 8,9 milhões por ano, enquanto que o contrato existente estava em R$ 2,4 milhões/ano.

Zé Luiz: decisão reconhecida como legal pelo TCE-ES

Entretanto, o TCE considerou que a nova contratação, no início da gestão do prefeito José Luiz Mendes (PSB), não guarda qualquer semelhança com o objeto do contrato que a São Gabriel Ambiental tinha, anteriormente, com o município de Ecoporanga, que era apenas de varrição.

Em decisão colegiada, os conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo acordaram conhecer (ou seja, admitir) a representação da São Gabriel Ambiental, nos termos dos artigos 94 c/c 101, caput parágrafo único da Lei 621/2012, porém, considerá-la improcedente com fundamento no art. 95, inciso I e art. 99, §2º, da LC 621/2012, e, após os trâmites regimentais, arquivar os autos.

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