A partir deste mês de julho, todas as comunicações entre o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e os fornecedores de produtos ou serviços serão realizadas preferencialmente pela internet.
Se a empresa estiver cadastrada no sistema eletrônico do Procon-ES, a notificação será enviada para o e-mail registrado no sistema e o prazo de 10 dias corridos para manifestação começará a contar a partir do envio. Caso a empresa não esteja cadastrada no sistema eletrônico, a notificação será enviada para o e-mail registrado no Procon-ES, se houver, e para o e-mail registrado na Receita Federal.
Nessas situações, a empresa receberá a notificação pelos e-mails notificacaodecip@procon.es.gov.br ou notificacaodecipfacafacil@procon.es.gov.br. Assim que o e-mail for enviado, o prazo de 10 dias corridos para manifestação começará a contar, e o Procon-ES será automaticamente notificado sobre o envio. Os prazos começam a contar a partir da data da notificação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
Essa modalidade de notificação está regulamentada pela Instrução de Serviço nº 40/2024 publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 1º de julho de 2024, disponível no site procon.es.gov.br.
A diretora geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, destacou que, além da agilidade na solução dos problemas de consumo, o órgão também promove a sustentabilidade com a economia de papel e custos postais. “O fornecedor também será beneficiado com a economia de custos postais e terá acesso a uma ferramenta de gestão de demandas”, acrescentou.
CIP Eletrônica
A CIP é uma Carta de Informações Preliminares usada para resolver conflitos de consumo de forma harmoniosa. Com esse procedimento, as reclamações dos consumidores são enviadas aos fornecedores pela internet, pelo e-mail notificacaodecip@procon.es.gov.br.
Letícia Nogueira destacou que a resolução preliminar dos conflitos de consumo beneficia tanto os consumidores, que têm seus problemas solucionados mais rapidamente, quanto os fornecedores, que evitam a inscrição no Cadastro de Reclamações Fundamentadas ao evitar a abertura de processos administrativos.
“O prazo solicitado ao consumidor para retornar ao Procon-ES em busca da resposta do fornecedor, que antes era de 30 dias, com o advento das notificações preferencialmente de forma eletrônica, passa a ser menor”, afirmou Letícia Nogueira.
As empresas fornecedoras de produtos ou serviços podem solicitar, gratuitamente, o cadastramento para recebimento eletrônico da CIP pelo e-mail proconsumidor@mj.gov.br.
Em 2022, o Procon-ES realizou 12.919 atendimentos. Em 2023, esse número subiu para 38.388, e em 2024, o Instituto já registra 26.605 queixas.
Procon-ES não notifica consumidores por e-mail
O Procon-ES não envia notificações aos consumidores por e-mail. Esta informação é crucial para evitar golpes. Se você receber uma notificação por e-mail supostamente do Procon-ES, não abra e entre em contato imediatamente conosco pelo WhatsApp (27) 3323-6237 ou pelo telefone 151 para verificar a autenticidade.