O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou a Instrução Normativa nº 011/2024 com o objetivo de simplificar os procedimentos para instalação e manutenção de infraestruturas em áreas de Unidades de Conservação (UCs) estaduais. Essa normativa estabelece as diretrizes para a obtenção de autorização prévia para atividades como instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações e outras infraestruturas urbanas, além de pesquisas minerais em imóveis rurais situados no interior das UCs e em suas zonas de amortecimento.
Um dos principais avanços trazidos pela normativa é a padronização dos fluxos de análise e concessão das autorizações, o que promove maior agilidade e eficiência nos processos. Ela também prevê a dispensa de autorização em situações que envolvam apenas a substituição ou manutenção de infraestruturas existentes, desde que não haja ampliação.
“A normatização dessas demandas é um avanço para celeridade nos fluxos e na análise padronizada dos pedidos, estabelecendo regras e procedimentos para a concessão de autorização de forma eficiente e ambientalmente segura”, destacou Mário Louzada, diretor-presidente do Iema.
Entre as infraestruturas que necessitam de autorização prévia estão redes de água, esgoto, energia, telecomunicações, vias de circulação e sistemas de drenagem. No entanto, para ligações individuais a redes já instaladas, desde que não envolvam expansão, a autorização é dispensada.
Outro ponto relevante da IN 011/2024 é que os projetos já licenciados pelo Iema estão dispensados de novas autorizações, desde que a licença ambiental esteja vigente. No entanto, essa dispensa não se aplica a empreendimentos licenciados por órgãos municipais, que continuam sujeitos à necessidade de solicitação ao Iema.
Confira aqui a Instrução na íntegra.