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Mauro Cid prestará novo depoimento à PF na terça-feira

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, prestará novo depoimento à Polícia Federal (PF), na próxima terça-feira...

Caso Americanas expõe limites da regulamentação do mercado financeiro

© Antônio Cruz/Agência Brasil
© Antônio Cruz/Agência Brasil

As notícias dos últimos dias envolvendo a Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que mirou na antiga cúpula do Grupo Americanas, trouxeram à tona desafios e limites da regulamentação do mercado financeiro no país. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil e o próprio órgão regulador estatal reconhecem fatores que impedem o melhor acompanhamento de balanços contábeis e governanças de grandes companhias.

Entre os aspectos apontados pelos entrevistados, estão a necessidade de um equilíbrio entre regulamentação estatal e do próprio mercado; conflitos de interesses que minam a autorregulação; sofisticação de fraudes empresariais, com um “time” estruturado para manipular dados; e orçamento inadequado e falta de pessoal no quadro de funcionários do órgão regulador estatal.

Os investigados pela Disclosure, entre eles o ex-CEO (diretor executivo) Miguel Gutierrez e a ex-diretora Anna Cristina Ramos Saicali são suspeitos de envolvimento no escândalo fraudulento que levou a um rombo de mais de R$ 40 bilhões na companhia.

À época em que a fraude ganhou visibilidade, as ações da companhia, um dos principais nomes do varejo nacional, despencaram mais de 90%.

subprime ‘ target=’_blank’>crise do subprime (crédito imobiliário duvidoso) iniciada nos Estados Unidos em 2007 e 2008, que se espalhou pelo mundo. À época, havia pouca intervenção regulatória do governo americano, explica o professor. “Depois veio uma reforma que recrudesceu a regulação”, acrescenta.

No Brasil, com o episódio Americanas, Azevedo enxerga “uma crise de governança”. “Olhando para a frente, a gente pode esperar um movimento de aumento de normas, aumento da fiscalização do Estado, um pouco mais desse poder de polícia regulatória”, emenda o especialista.

Equilíbrio da regulação

Na visão de Azevedo, apesar do escândalo recente da rede varejista, desde a década de 90, o Brasil atravessa um período de crescente regulação estatal e, agora, pode estar se aproximando de um “incremento” desses mecanismos.

O professor defende que a ideia de que o mercado regula por si só é uma falácia, pois existem as chamadas “falhas de mercado”. Há necessidade de participação do Estado. No entanto, Azevedo afirma que as políticas regulatórias precisam ser feitas de forma que não sejam um custo adicional à atividade empresarial.

“A gente tem que ter cuidado para não jogar fora a água suja com o bebê dentro. A estratégia regulatória tem que ser um pouco mais desenvolvimentista, no sentido de permitir inovação, desenvolvimento e crescimento, sem criar um ônus exacerbado para as companhias. Uma regulação cuidadosa”, descreve.

Para Azevedo, a busca de um “nível ótimo” de regulamentação vai permitir o desenvolvimento do mercado de capitais do país, que considera “muito pequeno para o tamanho do país. Deveria ser algo muito mais desenvolvido, e muita regulação pode sufocar esse crescimento”.

O mercado de capitais brasileiro é acessado não só por grandes instituições, como bancos, mas também por pequenos investidores individuais. Muitas vezes associado como uma seara meramente especulativa, o mercado de capitais, ou seja, negociação de ativos financeiros, como ações de empresas, é uma fonte de capital para empresas, que podem utilizar os recursos para investimentos, favorecendo a criação de emprego e renda.

CVM

O professor Azevedo chama ainda a atenção para uma das limitações do radar da CVM: a comissão depende de informações prestadas pelas empresas para poder realizar a fiscalização e tomar decisões. Não é que a CVM não imponha regras de transparência, que existem, embora a gente sempre vá depender da informação oriunda do núcleo duro da companhia.

Esse método de atuação integra o princípio do full and fair disclosure (divulgação completa e justa, na tradução livre). Segundo a CVM, a atuação com base no regime informacional é assim no Brasil e nos principais países.

A comissão detalha que o trabalho de supervisão e fiscalização tem base em dois pilares: “espontâneo, por meio do Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR), elaborado pelas áreas técnicas; e por demanda, no qual há a fundamental participação do investidor, denunciando potenciais indícios de irregularidades por ele observadas”. Ou seja, mesmo que não seja provocada por terceiros, a CVM pode iniciar investigações.

Sobre o caso Americanas, a autarquia diz que “não comenta casos específicos”. No entanto, no site da comissão estão relacionados mais de 20 processos administrativos que foram abertos para apurar irregularidades.

A página registra que “caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei”.

Alerta para investidores

Entre os serviços realizados pela CVM está o alerta aos investidores sobre a saúde financeira e transparência das companhias. Na última quarta-feira (3), a comissão divulgou que o Grupo Americanas está considerado inadimplente junto ao órgão, porque deixou de enviar, há mais de três meses, pelo menos um desses formulários: de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), de Informações Trimestrais (ITR) ou de Referência (FRE).

“No documento, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) alerta os investidores e o público em geral sobre a importância de considerar essas informações em suas relações com as companhias citadas ou em suas decisões de investimento”, diz o comunicado.

A Agência Brasil pediu comentários ao Grupo Americanas sobre a inclusão na lista de inadimplentes, mas não recebeu retorno até a conclusão desta reportagem.

Novo Mercado

Outra iniciativa de autorregulação do mercado de capitais é o selo Novo Mercado da B3, empresa que opera a bolsa de valores de São Paulo. Lançada em 2000, a listagem reúne companhias que têm, na definição da B3, “padrão de governança corporativa altamente diferenciado”.

Em teoria, a Novo Mercado identifica as companhias mais transparentes e com melhores governanças entre as cerca de 450 listadas na B3, o que passa a ser um atrativo na hora em que investidores escolhem empresas para investir.

O Grupo Americanas era listado no Novo Mercado até 8 de novembro de 2023, quando foi suspenso pela B3. Além da retirada, 22 integrantes da diretoria, do conselho de administração e do comitê de auditoria do grupo foram multados.

Entre as determinações do Novo Mercado não cumpridas, estão a falta de efetiva observância da política de gerenciamento de riscos. A exclusão foi realizada após o pedido de recuperação judicial da companhia e não impossibilita a compra e venda de ações.

O que se espera do mercado de capitais, diz Azevedo, é que as companhias tenham incentivos para que se interessem em divulgar informações adequadas, porque seriam recompensadas, ou seja, teriam o reconhecimento de empresas transparentes. “Mas o que vemos é que as companhias acabam ocultando informações. Então, voltamos àquele problema: como é que o regulador vai agir se ele não tem a informação?.”

© Antônio Cruz/Agência Brasil

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