spot_img
spot_img

― PUBLICIDADE ―

Papai Noel da Mobiliadora Universal leva alegria às crianças em Barra de São Francisco

  A magia do Natal tomou conta de diversos bairros de Barra de São Francisco nos últimos dias com a passagem do Papai Noel da...

Carga de R$ 300 mil em material médico é apreendida na BR 101, no Espírito Santo

 

Uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de uma carga de materiais médico-hospitalares avaliada em cerca de R$ 300 mil, na noite desta sexta-feira (5), no km 414 da BR 101, na altura da cidade de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo.

Segundo a PRF, os produtos estavam sendo transportados em um veículo Hyundai/HB20S e acondicionados em quatro caixas plásticas. O motorista, que se apresentou como representante de uma empresa do setor, não apresentou nota fiscal nem a documentação exigida para o transporte.

Diante da irregularidade, a ocorrência foi encaminhada à Receita Estadual, que efetuou a apreensão da carga.

De acordo com a PRF, entre os itens retidos, utilizados em procedimentos de cirurgia cardiovascular, estavam:

  • 24 unidades de stent periférico autoexpansível (Protegé Everflex);
  • 12 unidades de balão expansível (Balloon Expandable Peripheral Stent System);
  • 36 unidades de cateter de dilatação (Admiral Extreme);
  • 8 unidades de stent autoexpansível em nitinol (Protegé GPS);
  • 5 cateteres de infusão (Thrombus Management);
  • 17 cateteres balão para PTA (Pacific Plus);
  • 1 cateter snare (Amplatz Goose Neck-Snare Kit);
  • 2 cateteres dilatadores (Catheter Dilator YB-B-20);
  • 4 conectores em Y;
  • 12 kits introdutores femurais (Shun Guider);
  • 5 cateteres de suporte (Trailblazer Support Catheter);
  • 4 fios guia cardiovasculares (Balancium PTCA);
  • 2 fios guia InQwire Amplatz;
  • 6 fios guia hidrófilos (Nipro Aqualiner);
  • 2 fios guia teflonados (Total Life);
  • 1 guia de troca para angioplastia;
  • 5 kits introdutores de cateter.

Ao todo, mais de 130 itens foram contabilizados. A PRF informou que o transporte de mercadorias sem nota fiscal configura infração à legislação tributária e pode estar associado a crimes como sonegação fiscal e comércio irregular de produtos.

spot_img
spot_img
spot_img