As empresas que desejarem ser credenciadas como substitutas tributárias ou realizarem a dispensa de antecipação parcial já podem dar entrada nos seus pedidos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio de uma nova ferramenta, que torna o processo mais ágil e menos burocrático.
A ferramenta, o e-flow, é um formulário de preenchimento intuitivo, que pode ser acessado pelo site da Sefaz, no menu “Serviços aos cidadãos – Credenciamento” (https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos?oi=9145ec80-a7b9-43c8-a230-cc0d3b7257fe&od=SEFAZ) . Ao clicar na opção, o contribuinte é inicialmente direcionado para uma página que traz todas as informações sobre os procedimentos e documentos necessários para solicitar o credenciamento.
O segundo passo é preencher o formulário de solicitação de credenciamento, que já solicita automaticamente todos os dados e a documentação necessária para cada tipo de requerimento. Após o envio do formulário, o contribuinte recebe o número do processo para acompanhar o andamento por meio do sistema eletrônico de documentos e processos do Estado, o E-Docs.
Antes, todo o processo era feito pelo E-Docs. O auditor fiscal da Receita Estadual Antônio Carlos de Oliveira Júnior, subgerente de Regimes Especiais da Sefaz, ressalta que a ferramenta é intuitiva e mais acessível. “As vantagens são a celeridade, a diminuição do tempo de análise dos processos, a desburocratização e a diminuição do risco de pendência documental, trazendo maior segurança, controle e eficiência ao processo de credenciamento”, avaliou Antônio Carlos.
Atualmente a Subgerência de Regimes Especiais (Surep) recebe em torno de 70 a 90 requerimentos de credenciamento por mês. A análise de cada processo leva, em média, de 10 a 15 dias para ser finalizada. Porém, muitas vezes as análises ficam sobrestadas, aguardando o envio de documentos essenciais que não foram juntados pelas empresas requerentes.
“Com a utilização do e-flow, a expectativa é que sejam mitigadas as chances de erro ou de não envio de algum documento pelo contribuinte, acelerando o processo de apreciação do credenciamento”, observou a auditora fiscal da Receita Estadual Priscilla Rezende, supervisora de Regimes Especiais.
Caso ainda falte alguma documentação para análise do processo, a empresa será intimada por Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para o envio dos documentos complementares.
A nova ferramenta abarcará os contribuintes que desejam aderir ao rol de credenciados das seguintes portarias: Portaria 10-R/2018, Portaria 15-R/2018, Portaria 22-R/2018, Portaria 13-R/2022, Portaria 33-R/2022, Portaria 32-R/2021, Portaria 69-R/2020 e Portaria 03-R/2024.
Em caso de dúvida, o solicitante pode enviar um e-mail para o endereço: surep.getri@sefaz.es.gov.br.