Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (19/3), um pedido para adiar o prazo final de filiação partidária diante da pandemia do coronavírus. Essa é uma das exigências para que um político possa concorrer às eleições municipais de outubro.
A lei prevê que este limite é de seis meses, portanto, neste ano a data é 4 de abril. Os ministros entenderam que a medida está prevista em lei e que não se justifica porque o registro a um partido pode ser feito de forma eletrônica.
A presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que se a Corte estivesse adiando o prazo, estaria atuando antes dos fatos. “Uma coisa é atuação da Corte depois que os fatos ocorreram”, ressaltou a ministra.
Roberto Barroso disse que não cabe ao TSE de forma discricionária mudar esta questão, que está prevista em lei.
TSE não cogita adiar eleições municipais em função do coronavírus
Futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Roberto Barroso afirmou que não está em cogitação adiar as eleições municipais de outubro.
“Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado”, afirmou o ministro em nota.
O deputado João Henrique Caldas (PSB-AL) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre possíveis impactos da pandemia do Covid-19 nas eleições deste ano. O parlamentar questiona se existem instrumentos legais para modular o calendário eleitoral em caso de emergência sanitária que impeça a reunião de pessoas.
Ministros do TSE e do STF afirmam que o adiamento das eleições dependeria de análise do Congresso, que poderia aprovar uma emenda com a regra de transição.
Ao TSE, JHC afirma que o processo eleitoral em um país como o Brasil é bastante oneroso e que, portanto, não devem pairar dúvidas sobre sua realização, sob pena de desperdício de dinheiro público.