
Rio Doce, em Linhares (ES) em 2015 com água tomada pela lama que contaminou o rio após rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG) — Foto: Flávia Mantovani/G1
Rio Doce, em Linhares (ES) em 2015 com água tomada pela lama que contaminou o rio após rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG) — Foto: Flávia Mantovani/G1
O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) e instituições do sistema de Justiça capixaba e de Minas Gerais protocolaram uma petição no Caso do Rio Doce nesta segunda-feira (16), na 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG), solicitando o julgamento antecipado parcial de mérito pedindo a condenação das empresas Vale, BHP e Samarco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 bilhões pelas consequências do rompimento da Barragem da Samarco, em Mariana, Minas Gerais, que completa oito anos no dia 5 de novembro. A reportagem é de Fabiana Oliveira, g1 ES.
A tragédia ambiental provocou uma onda com rejeitos de mineração, deixou 19 pessoas mortas, devastou o Rio Doce e atingiu cidades mineiras e capixabas.
Segundo o MP-ES, o desastre atingiu, de forma direta ou indireta, 49 municípios, com um contingente populacional de 2.449.419 pessoas e o “dano coletivo se caracteriza pela privação dos serviços ambientais para as presentes e futuras gerações”.
Ainda segundo o MP-ES, o valor da indenização pelo dano extrapatrimonial coletivo equivale a 20% do lucro líquido da Vale e da BHP, que tiveram lucro líquido divulgado em cerca de R$ 500 bilhões, nos últimos três anos e distribuíram aproximadamente R$ 355 bilhões aos acionistas.

Onda de lama e rejeitos de minério em Baixo Guandu, Espírito Santo — Foto: Fred Loureiro/ Secom-ES
Onda de lama e rejeitos de minério em Baixo Guandu, Espírito Santo — Foto: Fred Loureiro/ Secom-ES
Na petição, assinada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP/ES), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP/MG) e Defensoria Pública da União (DPU), as instituições também requererem que seja reconhecido o direito dos atingidos às indenizações individuais.
“Não há qualquer dúvida acerca da ocorrência de tais danos avassaladores. O MPES entende haver provas suficientes para que o Juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte julgue parcial e antecipadamente a ação para condenar as empresas Vale, BHP e Samarco ao pagamento de R$ 100 bilhões de danos morais coletivos, além de reconhecer os direitos dos atingidos ao recebimento de indenizações individuais”, disse a coordenadora do Grupo de Trabalho para a Recuperação do Rio Doce (GTRD) do MP, Elaine Costa de Lima.
A Fundação Renova, criada para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem, informou que não vai se pronunciar.
A Samarco informou que não foi notificada sobre a petição e disse que com o apoio de suas acionistas Vale e BHP Brasil, “reforça o compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, viabilizando medidas de reparação em favor da sociedade e garantindo total suporte para que a Fundação Renova execute as ações, conforme previsto em Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)”.
A Vale informou que não foi notificada da petição.