O Governo do Espírito Santo instituiu desde o dia 20 de março um mapeamento de risco que direciona as medidas a serem adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) em cada região.
Por meio do mapeamento, que separa os grupos de municípios em risco baixo, moderado, alto ou extremo, são elaboradas orientações que englobam medidas sociais, comerciais, para o transporte público coletivo e para os limites municipais.
Os critérios podem sofrer atualizações e ajustes ao longo da epidemia. O enquadramento dos municípios nos níveis de risco é feito semanalmente.
Atualmente, a classificação é feita a partir de uma Matriz de Risco de Convivência, que considera no eixo de ameaça:
- o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias;
- a quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes;
- a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias.
Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença.
A estratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril.
A cada semana, o governo avalia a situação de cada município e atualiza a classificação, que começa a valer na segunda-feira seguinte ao anúncio.
- Mapa válido de 23/11 a 29/11 :

32º Mapa de Risco para a Covid-19 no ES — Foto: Divulgação/ Governo do ES
Risco moderado: Vitória, Cariacica, Viana, Ecoporanga e Barra de São Francisco.
O governo estadual atualiza as medidas de acordo com avaliação da situação dos municípios. As regras abaixo foram atualizadas pela última vez no dia 25 de novembro. Veja:
- Estabelecimentos comerciais: podem abrir sem restrição de horário, respeitando o limite de um cliente a cada 10 m² .
- Galerias e centros comerciais: podem abrir, respeitando o limite de metade da capacidade de funcionamento, ou uma pessoa por cada 14 m².
- Shoppings: podem abrir, respeitando o limite de uma pessoa a cada 22 m². No interior de cada loja, respeitar o limite de um cliente por cada 10 m².
- Bares, restaurantes, lanchonetes, eventos, agências bancárias, parques, cinemas, teatros, circos e estabelecimentos similares: podem funcionar sem limite de horário, respeitando todos os protocolos de distanciamento e de higienização.
- Escolas e faculdades: não há restrição, mas devem ser seguidos os protocolos de saúde e segurança definidos pelo governo.
- Academias: O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. Está autorizado, nas atividades aeróbicas, uma pessoa/aparelho a cada 12 m², respeitando distanciamento mínimo de 4 metros. Nas atividades não aeróbicas, uma pessoa/aparelho a cada 10 m² com distanciamento mínimo de 3 metros. Nas aulas coletivas, uma pessoa a cada 8 m² com distanciamento de 2,5 metros entre as pessoas.
- Bares e restaurantes, inclusive os de shopping center: podem funcionar de segunda-feira a sábado, até as 22 horas e, no domingo, até as 16 horas.
- Estabelecimentos comerciais: podem abrir sem restrição de horário, respeitando o limite de um cliente a cada 10 m² .
- Eventos: somente poderão ser realizados eventos sociais e corporativos com público máximo de 300 pessoas.
- Agências bancárias, parques, cinemas, teatros, circos e estabelecimentos similares: podem abrir sem limite de horário, respeitando todos os protocolos de distanciamento e de higienização.
- Escolas e faculdades: não há restrição, mas devem ser seguidos os protocolos de saúde e segurança definidos pelo governo.
- Academias: O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. É autorizado apenas aeróbicas individuais e atividades não aeróbicas. Deve ser mantido espaçamento mínimo de 4 metros entre aparelhos/usuários e há limites de lotação de acordo com o tamanho do estabelecimento.
- Estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais: Só poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 16h. Municípios com até 70 mil habitantes podem definir horário próprio de funcionamento, desde que o local esteja aberto por, no máximo, 6 horas e não funcione após as 18 horas. Eles podem definir se o comércio trabalha de segunda a sexta ou de terça a sábado, sendo que no sábado o horário de funcionamento deve ser das 9h às 15h. Essas regras não valem para estabelecimentos como farmácias, padarias, supermercados, borracharias, distribuidoras de água e de gás de cozinha e comércio atacadista.
- Restaurantes e lanchonetes: podem abrir até as 18h de segunda a sábado e trabalhar por delivery sem definição de horário. Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos, podem funcionar sem limite horário.
- Bares: funcionamento suspenso.
- Distribuidoras de bebidas: proibição do consumo presencial.
- Lojas de conveniência: proibição de venda de bebida alcoólica durante a semana, fora do horário das 12 às 18 horas e em qualquer horário nos finais de semana e nos feriados.
- Agências bancárias: deverão ter o atendimento suspenso.
- Procon: deverá ter o atendimento suspenso.
- Escolas: Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino do Estado, da rede pública e privada, com exceção dos cursos de nível superior, pós-graduação, cursos técnicos e cursos livres.
- Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos / eventos sociais como casamentos e aniversários: deverão ser suspensos.
- Academias: O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. Só ficam permitidas as atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto. Deve ser mantido espaçamento mínimo de 4 metros entre aparelhos/usuários e há limites de lotação de acordo com o tamanho do estabelecimento.
- Shoppings: Poderão funcionar de segunda a sexta-feira. As lojas de alimentação das 12 às 18 horas e as demais lojas das 12 às 20 horas. Drive Thru (pegue e pague) e delivery (entrega em casa) são permitidos. Estabelecimentos de profissionais de saúde e academias localizados em shoppings devem se enquadrar nas regras específicas desses setores.
- Unidades de conservação ambiental e parques: suspensa visitação.
- Cinemas, teatros, circos e similares: funcionamento suspenso, exceto na modalidade Drive-in.