O Ministério da Educação (MEC) autorizou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a repassar recursos para as matrículas em novos estabelecimentos de educação infantil, que foram construídos com recursos federais. No total, o FNDE vai transferir R$ 5,79 milhões a 15 municípios das cinco regiões brasileiras.
Quando municípios ou o Distrito Federal inauguram unidades da educação básica, as novas matrículas não estão incluídas no censo escolar do ano anterior, referência para a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do ano atual.
Os municípios devem então informar ao MEC sobre esses novos estudantes, para ficarem aptos a receber recursos de apoio à manutenção de novos estabelecimentos de educação infantil.
Foi o que ocorreu com esses 15 municípios, que computaram, no total, 2.480 novos estudantes em creches e pré-escolas novas e agora serão contemplados com um valor total de R$ 5,79 milhões. São 2.480 novas matrículas que ainda não foram computadas para o recebimento dos recursos do Fundeb. A Prefeitura de Fortaleza (CE), por exemplo, abriu 446 novas vagas e vai receber R$ 2,28 milhões.
A portaria que autorizou os repasses foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (15).
Veja portaria abaixo
PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Divulgar aos municípios e ao Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Unidades do Proinfância.
Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ILONA MARIA LUSTOSA BECSKEHÁZY FERRÃO DE SOUSA
ANEXO |
||||||||
UF |
Municípios |
CNPJ |
Código IBGE |
Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e o Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade |
Valor do Repasse |
|||
Creche Parcial |
Creche Integral |
Pré-Escola Parcial |
Pré-Escola Integral |
|||||
BA |
Vitória da Conquista |
14.239.578/0001-00 |
2933307 |
0 |
87 |
42 |
0 |
37.825,80 |
CE |
Fortaleza |
07.954.605/0001-60 |
2304400 |
0 |
325 |
121 |
0 |
2.280.907,80 |
CE |
Morrinhos |
07.566.920/0001-10 |
2308906 |
59 |
30 |
31 |
24 |
529.107,15 |
ES |
São Mateus |
27.167.477/0001-12 |
3204906 |
3 |
0 |
4 |
0 |
17.784,26 |
GO |
Luziânia |
01.169.416/0001-09 |
5212501 |
83 |
18 |
184 |
0 |
590.234,14 |
MA |
São Domingos do Maranhão |
06.113.690/0001-71 |
2110708 |
71 |
89 |
57 |
0 |
804.890,22 |
MG |
Carmópolis de Minas |
18.312.983/0001-67 |
3114501 |
0 |
138 |
0 |
0 |
45.578,53 |
MT |
Apiacás |
01.321.850/0001-54 |
5100805 |
23 |
0 |
0 |
0 |
5.843,40 |
PA |
Santarém |
05.182.233/0001-76 |
1506807 |
18 |
62 |
10 |
0 |
220.728,09 |
PR |
Ribeirão Claro |
75.449.579/0001-73 |
4121802 |
0 |
78 |
0 |
0 |
25.761,78 |
RJ |
Porto Real |
01.612.355/0001-02 |
3304110 |
169 |
0 |
0 |
0 |
214.681,40 |
RS |
Passo Fundo |
87.612.537/0001-90 |
4314100 |
54 |
0 |
73 |
0 |
64.531,45 |
SC |
Palhoça |
82.892.316/0001-08 |
4211900 |
403 |
0 |
126 |
0 |
645.062,60 |
SP |
Itobi |
45.735.461/0001-40 |
3523800 |
0 |
39 |
0 |
0 |
128.808,88 |
SP |
Limeira |
45.132.495/0001-40 |
3526902 |
0 |
59 |
0 |
0 |
175.378,24 |
TOTAL |
883 |
925 |
648 |
24 |
5.787.123,74 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.