Outro dia estava eu atuando como acusador no Tribunal do Júri e veio o advogado com a tese de que o réu era absolutamente incapaz, não tinha condições de responder pelos seus atos. Até então nenhuma perícia tinha sido
requerida pela defesa alegando doença ou perturbação mental do criminoso. Agora queria o nobre advogado colocar a batata quente nas mãos dos jurados.
Os Senhores são soberanos para decidirem se o acusado é ou não é incapaz.
Na minha fala eu disse que o jurado era soberano uma pinoia pra decidir se alguém é doido ou não. Quem tem como responder esta questão é os psiquiatras forenses e não pessoas leigas no assunto. O advogado esta dizendo que o acusado é louco somente porque ele toma três remédios tarja preta. Senhores, destes três medicamentos que o réu toma eu faço uso de dois. Enfiei a mão no bolso e fui logo tirando a cartela de um deles. Eu tenho cara de maluco? O que falei para os Senhores até aqui é sem sentido?
Levado o caso à apreciação dos jurados eles decidiram que o cabra podia responder pelos seus atos, ou seja, não era louco. A condenação foi imposta.
Quando cheguei à promotoria contei o ocorrido para um promotor amigo. Ele me advertiu para não fazer este tipo de discurso de novo. Mas por que razão? É que você não resiste a uma perícia. Se fizer, é aposentadoria na certa. Sai pra lá mineirinho comedor de queijo. Cê tá me tirando?
Texto: Creumir Guerra
Creumir Guerra é Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo
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