
A prefeitura de Boa Esperança, através do decreto N.º 6.519/2020, de 22 de abril, liberou o funcionamento do comércio local de 8h às 16h.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, Lauro Vieira, e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Agnaldo Chaves de Oliveira Júnior, fica estabelecido ao comércio local vários procedimentos obrigatórios de funcionamento, entre eles:
1 – Uso de máscaras para funcionários;
2 – Oferta de álcool em gel para uso dos funcionários e clientes;
3 – O imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio;
4 – Ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem os dispositivos do Decreto, poderão ser, imediatamente, fechados, podendo ter o Alvará de funcionamento suspenso, receber multa e responder judicialmente por crimes de responsabilidade civil e penal.
Confira o Decreto