
Prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini — Foto: Reprodução/ TV Gazeta
O prefeito da capital, Lorenzo Pazolini (Republicanos), sanciou nesta quarta-feira (9), a lei que veta a obrigatoriedade do comprovante de vacina contra a Covid-19 para entrar em estabelecimentos em Vitória. A informação é de João Brito, g1 ES.
O documento, conhecido como passaporte vacinal, passou a ser exigido após portaria do Governo do ES em janeiro e vale para a entrada em restaurantes, academias, bares e eventos no estado.
A Câmara Municipal de Vitória, porém, aprovou um Projeto de Lei de autoria do vereador Gilvan da Federal (Patriota) em fevereiro, que vedava a obrigação do comprovante em estabelecimentos na capital.
O projeto, porém, foi aprovado com vetos pelo prefeito. O trecho que permitia que cidadãos acionassem a Prefeitura de Vitória caso fossem barrados por conta da exigência do comprovante, por exemplo, não consta na lei sancionada nesta quarta.
O artigo 1° da lei municipal “determina expressa vedação à exigibilidade de vacinação contra a Covid-19, bem como de sua respectiva comprovação, não podendo a esta ser condicionado acesso aos locais públicos e estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do Município de Vitória, neste Estado”.
O artigo 2° salienta, ainda, que no município não será necessário comprovar a vacinação para que os pais matriculem os filhos em instituições de ensino ou projetos de esporte e lazer.
Segundo o texto, “o disposto nesta Lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida comprovação da imunização do menor ou pessoa sob sua guarda/tutela”
A Prefeitura de Vitória, por meio da assessoria de imprensa, divulgou o parecer no qual cita embasamentos para a sanção da lei.
O documento cita que a finalidade da norma estadual é, “de fato, impor uma sanção como forma de coerção àqueles que não se submeterem à vacinação, que, diga-se, sequer consta como obrigatória no Programa Nacional de Imunizações instituído pelo Decreto Federal nº 78.231/1976″
O parecer também minimiza a portaria frente ao poder de lei, pois somente ela “pode inaugurar o sistema normativo e dentro dos limites constitucionais. E isso, na República, tem explicito objetivo: refugar qualquer possiblidade de arbítrio por parte do Poder Executivo”.