Polícia Civil indicia empresário que divulgou vídeo sobre falsa contaminação por Coronavírus

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A Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) indiciou um empresário, morador da Grande Vitória, por provocar alarde e tumulto divulgando falsas informações, por meio das redes sociais. O caso chegou ao conhecimento da DRCC na sexta-feira passada (20) e a conclusão do inquérito foi divulgada nesta quinta-feira (26), em entrevista coletiva.

O titular da DRCC, delegado Brenno Andrade, afirmou que, ao receber o vídeo, chegou a ficar comovido com o relato do empresário, mas depois decidiu apurar o caso. Acabou comprovado que o homem não estava contaminado com o coronavírus, mas tinha uma síndrome respiratória aguda e alarmou a população capixaba ao divulgar um vídeo com quase nove minutos de duração, falando sobre a doença.

“É importante frisar que não é mérito da polícia verificar o problema respiratório dele, mas sim verificar se a conduta dele estava infringindo algum artigo do Código Penal. E realmente estava, o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que é causar alarma, pânico ou túmulo. O vídeo viralizou, várias pessoas tiveram acesso ao conteúdo e comprovou-se depois que ele não estava infectado”, explicou o delegado.

A pena prevista para este tipo de infração é de 15 dias a seis meses de detenção e multa. Desta forma, o indiciado responderá em liberdade ao processo. A DRCC tem recebido várias denúncias de fake news relacionadas à pandemia de Coronavírus, circulando em aplicativos de mensagens, principalmente.

“Nós pedimos que não cliquem em links recebidos e tenham cuidado com as falsas mensagens. Caso tenha dúvidas, procurem as fontes de informações governamentais oficiais ou a grande mídia. Fora isso, desconfie, pois você poderá ser vítima de uma informação falsa circulando em meio virtual”, orientou o delegado.

O delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda, determinou que casos como este sejam firmemente investigados: “Toda pessoa que tiver intenção de praticar esse tipo de comportamento alarmante, utilizando-se não só de vídeos, mas também de páginas, sites e outros canais, será investigado e, se for constatado crime, sofrerá punição”.

A população pode ajudar a inibir este tipo de ação, denunciando pelos canais disponibilizados pela polícia. Denúncias anônimas podem ser encaminhadas pelo Disque-Denúncia 181, que também tem um site, pelo qual é possível enviar fotos e vídeos, o disquedenuncia181.es.gov.br. Já Boletins de Ocorrência podem ser registrados pela Delegacia Online, no endereço delegaciaonline.sesp.es.gov.br.

Texto: Camila Ferreira 

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