Inscrições para casamento comunitário de graça estão abertas no Espírito Santo

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Casamento comunitário vai ser realizada na Serra, Grande Vitória, no dia 25 de novembro de 2023 — Foto: Claudivino Antunes/Aparecida de Goiânia

Casamento comunitário vai ser realizada na Serra, Grande Vitória, no dia 25 de novembro de 2023 — Foto: Claudivino Antunes/Aparecida de Goiânia

É possível oficializar a união sem gastar nada? Para casais que moram na Serra, Grande Vitória, sim. Até sábado (30), a prefeitura do município está com mais de 200 inscrições abertas para o casamento comunitário na cidade. A cerimônia vai ser realizado no dia 25 de novembro, no Parque da Cidade.

Os casais interessados devem ter mais de 18 anos, ser residentes da Serra, renda de até três salários mínimos por casal, comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para contrair matrimônio. Também é necessário duas testemunhas.

Os documentos exigidos devem ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 9h às 16h.

Após a entrega da documentação, a inscrição será analisada e os casais que estiverem aptos serão informados e direcionados para cartórios de Registro Civil, em unidades que serão divulgadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra (clique aqui).

Para facilitar a entrega de documentos do casais interessados, a prefeitura fará um mutirão no sábado (30), das 9h às 15hno Pró-Cidadão. Neste dia, haverá uma equipe para atualizar o Cadúnico de quem não tiver o documento ou não estiver atualizado.

Casais devem entregar documentos à prefeitura da Serra, ES, antes de oficializar união em casamento comunitário — Foto: Pedro Bolle/USP Imagens

Casais devem entregar documentos à prefeitura da Serra, ES, antes de oficializar união em casamento comunitário — Foto: Pedro Bolle/USP Imagens

Além das duas testemunhas no dia do casamento comunitário, os documentos exigidos são:

  • Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Se solteiro, original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
  • Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
  • Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o(a) divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
  • Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
  • Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do documento que se encontra em anexo no fim da matéria.
  • Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;
  • Declaração de Anuência do regime de comunhão parcial de bens;
  • As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as), acrescentar a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia;

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