Enquanto as aulas presenciais estão suspensas, Sedu trabalha com a oferta de atividades não presenciais, que passam a contar como carga horária letiva nesta quarta-feira (1º).
Um decreto publicado no Diário Oficial do Espírito Santo desta quarta-feira (1º) prorrogou a suspensão das aulas presenciais no estado até o dia 31 de julho. Além disso, também deverão permanecer fechados cinemas, boates e bares.
A iniciativa integra as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o decreto, as aulas presenciais segue suspensas em todas as escolas, universidades e faculdades, inclusive cursos livres, das redes de ensino públicas e privada.
Na rede pública estadual, as aulas estão suspensas desde 17 de março.
Em abril, a Secretaria da Educação (Sedu) passou a trabalhar com a oferta das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs), por meio do Programa EscoLAR, que passam a contar como carga horária letiva a partir desta quarta-feira.
Aulas remotas foram adotadas como alternativa na pandemia
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“O calendário letivo está sendo amplamente discutido com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), dentre outras instituições, e um protocolo de sanitização elaborado, em parceria com a Secretaria da Saúde (Sesa), para o retorno das aulas presenciais, que ainda não tem previsão de quando vai acontecer”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo.
A medida ainda atinge cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, exceto cinemas no formato drive-in, que poderão funcionar conforme requisitos estabelecidos em portaria da Sesa.
Em Vitória, está agendada para esta quinta-feira (2) a inauguração do Cine Drive-in no estacionamento da Faculdade Estácio de Sá, em Jardim Camburi.
Veja o que diz o decreto:
Fica mantida a suspensão das seguintes atividades até 31 de julho:
- aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, inclusive cursos livres, das redes de ensino públicas e privada
- atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins exceto cinemas no formato drive-in, que poderão funcionar conforme requisitos estabelecidos em portaria da Sesa
- visitação em unidades de conservação ambiental, públicas e privadas
- funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares)