Analisando o texto da lei que modificou a estrutura do MPES, com a implementação da entrância única, promotor de justiça poderá se removerpara qualquer comarca, ficando a regra quanto a antigüidade da seguinte maneira:
“Art. 2o Na formação da lista de antigüidade, para fins de implementação da unificação de entrância, será considerado o critério de antigüidade da entrância extinta, de forma que o membro mais novoda entrância superior seja considerado mais antigo que todos os membros da entrância inferior.”
Não achei justa a solução dada porque segundo o regramento substituído existiam duas formas de contar a antigüidade: a antigüidade absoluta, que levava em conta a data em que o membro ingressou no MPES e a antigüidade na classe – na entrância. Como a entrância passou a ser única, o mais justo seria levar em conta a antigüidade absoluta, ou seja: O mais antigo é mesmo o mais antigo.
A escolha da antigüidade na classe se deu para não ferir o direito liquido e certo de quem já era mais antigo na classe superior, que com a antigüidade absoluta perderia o lugar paraquem eventualmente estivesse em entrância inferior.
Entretanto,o texto aprovado fere o direito liquido e certo de remoção de quem estava nas entrâncias inferiores. Na regra substituída não existia a figura da regressão. O promotor tinha o direito de se remover na sua classe ou de se promover para a classe superior. O promotor de classe superior não possuía o direito de voltar para as entrâncias inferiores. Com a nova regra o promotor de classe inferior perderá a vez para todos que estão nas classes superiores.
Quem estava na entrancia especial, não importa a antigüidade absoluta, poderá se mover para qualquer direção, para a direita, esquerda e para trás. Quem esta na primeira entrancia, só poderá mover depois da movimentação de todos. O promotor com vinte e cinco anos de carreira e que estava na antiga primeira entrância não poderá se remover para a comarca ao lado, pois todos os promotores de segunda, terceira e especial terá o direito de escolher antes dele.
O Veraldo, por exemplo, promotor de primeira entrância, na ultima lista de antigüidade contava com 10.508 dias e seria o primeiro colocado para se remover para Mantenópolis. Agora, a colega Cristiane Esteves, com 2.130 dias, é mais antiga do que o Veraldo e poderá se remover para Mantenópolis, deixando o decano para trás. Veraldo que era o mais antigo para se remover na primeira entrância será o de numero 235 da nova lista.
Texto: Creumir Guerra
Creumir Guerra é Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo
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