Os condutores habilitados no Espírito Santo que estão com processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir em andamento e os motoristas permissionários devem ficar atentos. Desde o início do mês de dezembro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) passou a enviar a notificação de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cumprimento da penalidade via SMS e e-mail.
O órgão explicou que os bloqueios acontecem nos seguintes casos:
- Permissionários: a legislação estabelece que o condutor no período da permissão não pode cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infrações médias durante o período de 12 meses. Se isso ocorre, ele perde o direito de dirigir.
- Suspensão por pontuação: quando o motorista atinge 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, a depender de cada caso.
- Suspensão específica: quando o condutor comete uma infração cuja penalidade é instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.
- Cassação: quando o motorista é flagrado dirigindo durante o período em que deveria estar cumprindo a penalidade de suspensão.
O Detran informou que os bloqueios da CNH só acontecem quando finalizados todos os prazos recursais que o condutor infrator tem direito em relação à infração e também ao processo administrativo.
O órgão ressaltou ainda que as notificações de autuação da infração e de penalidade continuam sendo feitas via Correios ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para aqueles condutores que aderiram ao Sistema de Notificação eletrônica (SNE).
As notificações de instauração do processo e da penalidade de suspensão ou cassação, que são enviadas em uma etapa anterior à possibilidade de interposição do recurso e ao eventual bloqueio, continuam sendo feitas via Correios.
O Detran disse que é importante a atenção dos motoristas quanto à atualização de seus dados no órgão. Uma vez que todas as comunicações com o cidadão serão feitas por meio de correspondência entregue via Correios, SMS e e-mail.
Para fazer a alteração de endereço do condutor, é preciso acessar o site www.detran.es.gov.br, clicar no menu “Habilitação” e escolher “Alteração Online de Endereço” dentro da opção “Serviços Online”. O usuário precisa estar cadastrado no “Acesso Cidadão”, site de serviços do governo estadual.
No caso da atualização de telefone e e-mail, basta enviar uma mensagem de texto via aplicativo Telegram, para o Fale com a Habilitação. O condutor pode aproveitar esse mesmo canal para atualizar outros dados, tirar dúvidas, cancelar ou solicitar serviços de habilitação.