O Brasil é um Estado Democrático de Direito, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, nossa lei maior. Nesta forma de Estado, a soberania popular é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade democrática. Dos vários mecanismos existentes para fortalecimento da soberania do povo, destaca-se a liberdade de expressão e o direito à informação.
O termo “informação” nos remete automaticamente à imprensa, que por sua vez carrega grande responsabilidade: incentivando debates, promovendo trocas de ideais, denunciando irregularidades, etc.
O artigo 220 da Constituição Federal Brasileira, dispõe: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Complementando o parágrafo primeiro do mesmo artigo: “…nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.”
É de suma importância que o cidadão entenda que a imprensa é um prestador de serviços à comunidade e que a característica de ausência da influência estatal quer dizer independência, sendo assim, qualquer limitação ou opressão à liberdade de imprensa ou expressão, figura como censura.
Em um passado não muito distante, a imprensa foi censurada e assim notícias, livros, canções, peças teatrais, novelas, dentre outros meios, passaram a ser inspecionados e aprovados por agentes estatais. O objetivo da forte influência estatal? O silêncio! Assim, a população desconhecia o cenário catastrófico que o Brasil enfrentava: torturas, mortes, abuso de poder, etc.
Quando tal realidade é apresentada, percebemos o quanto é importante o livre acesso à informação, a livre manifestação de opinião, seja ela política, científica, religiosa, artística ou comunicação. Você consegue imaginar como seria o acesso a informações, sem a existência da imprensa? Se sua resposta for não, você conseguiu entender a exposição acima.
A Constituição Federal veda toda forma de censura, a qualquer veículo de comunicação social. Por certo, uma forte democracia em vez de oprimir, estimula a liberdade de imprensa, uma vez que a mesma também é pressuposto de garantia ao exercício de direitos individuais e sociais, e mais, é o instrumento necessário para promoção de nossa liberdade. Não se esqueçam!
JAMILLE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADA OAB/ES 22.319
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